Qual a Diferença Entre Abono Salarial e PIS? Entenda
Muitas pessoas não sabem, mas PIS e Abono Salarial são coisas diferentes. Em geral, usados juntos, os termos determinam direitos dos trabalhadores no Brasil.
Por isso, reunimos o que você precisa saber de cada um para que entenda a diferença e tenha seus direitos garantidos.
Veja em nossa matéria a diferença entre abono salarial e PIS.
PIS/PASEP e abono salarial são a mesma coisa?
Existem diferenças significativas entre o Abono Salarial e o Programa de Integração Social (PIS), e é importante entender as particularidades de cada um.
O Abono Salarial é um benefício pago pelo Governo Federal a trabalhadores com carteira assinada que atendem a determinados critérios.
Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base com remuneração mensal não superior a dois salários mínimos.
O valor do Abono Salarial é de um salário mínimo e é pago anualmente. Este benefício é importante para complementar a renda de trabalhadores que recebem baixos salários e pode ser utilizado para despesas essenciais como alimentação, transporte, moradia, entre outras.
Por outro lado, o PIS é um programa do Governo Federal destinado a trabalhadores com carteira assinada que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Este programa tem como objetivo garantir o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, além de oferecer benefícios financeiros aos trabalhadores.
Além dos pagamentos mensais, o PIS oferece outros benefícios, como participação nos lucros da empresa, seguro-desemprego, assistência médica, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. O PIS é uma ferramenta importante para ajudar os trabalhadores a se manterem financeiramente seguros e estáveis durante toda a vida profissional.
Ou seja, enquanto o Abono Salarial é um benefício anual pago aos trabalhadores que atendem a determinados critérios, o PIS é um programa mais amplo que oferece uma série de benefícios aos trabalhadores com carteira assinada que contribuem para o INSS.
Ambos são importantes para garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores e devem ser entendidos para que as pessoas possam fazer uso dos benefícios a que têm direito.
O que é PIS/PASEP?
Como adiantamos acima, o Programa de Integração Social (PIS) é um importante programa do Governo Federal destinado a garantir o acesso a direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores com carteira assinada.
Para isso, empresas privadas devem depositar mensalmente uma contribuição para o fundo ligado aos seus funcionários. Essa contribuição é calculada com base no valor do faturamento da empresa e na folha de pagamento dos funcionários.
A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por administrar o PIS e garantir que os trabalhadores recebam os benefícios a que têm direito.
Entre os benefícios oferecidos pelo PIS, destacam-se o Abono Salarial, que é um benefício anual pago aos trabalhadores que atendem a determinados critérios, e a possibilidade de participação nos lucros da empresa, seguro-desemprego, assistência médica, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Por sua vez, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar n° 8/1970 e é destinado aos empregados do setor público.
Neste programa, União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem mensalmente com o fundo destinado aos empregados do setor público. O Banco do Brasil é a instituição responsável por administrar o PASEP, embora os beneficiários possam optar por receber o valor por outros bancos também.
Assim, enquanto o PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, o PASEP é destinado aos empregados do setor público.
Ambos os programas são importantes para garantir o acesso a benefícios financeiros e previdenciários aos trabalhadores brasileiros e devem ser entendidos para que as pessoas possam fazer uso dos benefícios a que têm direito.
O que é abono salarial?
O Abono Salarial é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, previsto em lei e regulamentado pela Lei nº 7.998/90. Ele tem como objetivo complementar a renda dos trabalhadores de baixa renda, garantindo-lhes um salário mínimo extra por ano.
Para ter direito ao Abono Salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos. Primeiramente, é necessário ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada, recebendo uma remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Além disso, é preciso ter cadastro no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter seus dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Vale destacar que o Abono Salarial é um direito dos trabalhadores, previsto na Constituição Federal, e não pode ser negado pelo empregador. Caso o trabalhador preencha os requisitos e não receba o benefício, ele pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego para fazer uma reclamação trabalhista.
Quem tem direito às cotas do PIS?
A Cota do PIS é um valor acumulado na conta individual do trabalhador que participa do Programa de Integração Social (PIS). Esse valor é resultado dos créditos efetuados pelo Fundo PIS durante os exercícios financeiros entre 1971/1972 e 1988/1989.
O cálculo da Cota do PIS é feito proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador. Quanto maior o tempo de contribuição e o salário anual, maior será o valor da cota a receber.
Para ter direito ao saque das Cotas do PIS, o trabalhador deve estar cadastrado como participante do Fundo PIS até 4 de outubro de 1988 e nunca ter realizado o saque. Além disso, o saque pode ser feito em algumas situações específicas, como aposentadoria, idade a partir de 60 anos, doenças graves ou quando o trabalhador é herdeiro do titular da conta.
É importante ressaltar que, em 2019, o governo autorizou o saque imediato das cotas do PIS/Pasep para trabalhadores que têm direito a receber até R$ 998,00. A medida visava estimular a economia e a circulação de recursos no país. Para isso, os trabalhadores devem consultar as regras para o saque no site do banco responsável pela administração do fundo.
Quem tem direito ao abono salarial?
Para receber o abono salarial, é necessário que o trabalhador atenda aos seguintes critérios:
- Ter vínculo empregatício com carteira assinada por pelo menos 5 anos;
- Receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos;
- Ter trabalhado por, no mínimo, 30 dias no ano-base em questão, que normalmente é o ano anterior ao pagamento do abono;
- Ter informado corretamente os dados ao RAIS, o Relatório Anual de Informações Sociais.
É importante ressaltar que o cumprimento de todos os requisitos é obrigatório para que o trabalhador tenha direito ao benefício. Caso contrário, ele não poderá receber o abono salarial. Além disso, é necessário estar atento aos prazos e às regras definidos pelo Governo Federal para o pagamento do benefício.
Vale lembrar que o abono salarial de 2023 já está sendo pago. Você pode fazer a consulta do seu no app Caixa Tem ou no app Meu FGTS.
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